Recolhimento
Desde janeiro de 2005 foi introduzido o recolhimento em fonte sobre as aplicações em ações, sendo aplicada uma alíquota única de 0,005% sobre o valor da alienação no mercado a vista. Esta alíquota é aplicada em todas as operações com ações, com exceção das de day trade cuja alíquota é de 1%.
Nos fundos de ações o imposto é recolhido na fonte pelo administrador do fundo, mas nas demais operações com ações, independente do mercado, o imposto deve ser recolhido pelo investidor. Mensalmente o investidor deve apurar se obteve ganho, ou perda nas operações no mercado de ações e, em caso de ganho (considerando valor acumulado de vendas acima de R$ 20 mil), o imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente.
