Isenção

Desde janeiro de 2005, os ganhos obtidos com a venda de ações no mercado a vista cujo valor de alienação é inferior a R$ 20 mil durante o mês estão isentos do pagamento de IR. Vale ressaltar que, na determinação do preço médio de compra da ação, é possível incluir as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações, o que acaba reduzindo o montante do ganho de capital.